Legislação poluição atmosférica
LEGISLAÇÃO
QUALIDADE ATMOSFÉRICA
NACIONAL E INTERNACIONAL
PUC- CAMPINAS
MAIO/ 2012
“(...) No Brasil, o controle da poluição do ar é regulamentado em três vias: qualidade ambiental e controle da poluição em sentido amplo, controle de emissões por fontes fixas e controle de emissões por fontes móveis”; de acordo com Pereira Júnior (2007), que é consultor legislativo da área de Meio Ambiente, e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional da Câmara dos Deputados no Brasil. Assim, seguem algumas das leis – adaptadas, apresentadas no documento “Legislação brasileira sobre poluição do ar” escrito Pereira Júnior (2007).
1. Qualidade do ar e controle da poluição em sentido amplo
Decreto- Lei nº 1.413, de 14 de agosto de 1975, que dispõe sobre o controle da poluição do meio ambiente provocada por atividades industriais. Estabelecem regras para a localização de áreas industriais e as limitações de uso em seus entornos e não tratam especificamente de limites de emissão.
Lei nº 6.938/1981 define poluição como a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que: a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; c) afetem desfavoravelmente a biota; d) afetem as condições estéticas ou sanitárias; e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.
Lei nº 6.938/1981 atribui ao CONAMA “a competência para estabelecer normas e padrões de controle da poluição por veículos (...) e normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais”.
2. Controle da emissão de poluentes do ar por fontes fixas (poluição do ar por indústrias, usinas termelétricas de energia elétrica, mineradoras, etc.)
Decreto-Lei n° 1.413, de 14 de agosto de 1975, complementado com o Decreto n°