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Tomando como base a espécie humana, tal definição, aplicada às ações praticadas pela espécie humana, levaria à conclusão de que todos os atos oriundos desta espécie são atos poluidores; o simples ato de respirar, por exemplo. A fim de que se estabelecessem limites para considerar o que, dentro do razoável, fosse considerado como poluição, foram estabelecidos parâmetros e padrões. Os parâmetros para indicar o que está poluindo e os padrões para quantificar o máximo permitido em cada parâmetro.
Poluição do solo A disposição sobre o solo de materiais orgânicos e/ou inorgânicos, bem como a passagem sobre esse solo de massa fluida, que provoque alterações na constituição básica desse solo, modificando suas propriedades originais benéficas ao uso das espécies que dele dependem ou com ele se contatem, inclusive influenciando a qualidade das águas sob esse solo, caracteriza a poluição deste solo (Gil Portugal). Geralmente, sob a denominação de resíduos industriais se enquadram sólidos, lamas e materiais pastosos oriundos do processo industrial e que não guardam interesse imediato pelo gerador que deseja, de alguma forma, se desfazer deles. Há três classes de resíduos industriais: os inertes, os não inertes e os perigosos. Cada uma dessas Classes traz dificuldade diferenciada ao empresário para se ver livre do resíduo, desde o transporte até o destino final. Os métodos clássicos empregados vão, desde a reciclagem no próprio processo em outra unidade da fábrica, passando pela venda ou doação, a incineração e a disposição em aterros.