Legislação e normas em segurança do trabalho
Curso de Técnico em Segurança no Trabalho
Prof. E. Paulo
LEGISLAÇÃO E NORMAS
Tays Aguiar Seidel
Imperatriz – MA
18/08/2012
A CLT, em seu capítulo V, esclarece pontos sobre a Segurança e Medicina do Trabalho tendo em vista as informações de alcance dos ministérios de saúde e do trabalho já visualizando a margem de erro. As informações são descritas nos artigos 154 à 200.
Comentários sobre os artigos 154 à 200 da CLT
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 154. Na primeira versão da CLT este artigo esclarecia somente importância de se fazer respeitar os demais artigos que constam neste capítulo em toda e qualquer local de trabalho. Depois da alteração, realizada em 22.12.1977, observou-se que devem ser respeitados não somente o que este capítulo trás, mas também qualquer lei ou norma relacionada ao trabalho implantado/exigido pelo Estado ou Município.
Artigo 155. O que hoje é disposto no artigo 154 anteriormente era disposto no artigo 155, que agora trás de forma detalhada as responsabilidades do órgão nacional competente no tratante a cumprir e fazer cumprir a segurança no trabalho.
Artigo 156. Para facilitar o controle das ações em segurança, as Delegacias Regionais receberam neste artigo uma descrição detalhada de suas atribuições.
Artigo 157. Ao continuar o detalhamento dos direitos e deveres das entidades envolvidas na segurança no trabalho o artigo 157 esclarece o que é de competência do empregador para que este possa cumprir e fazer cumprir o que a lei estipula para a segurança no trabalho.
Artigo 158. Para que o empregador não se sinta explorado pelos órgãos competentes ao investir mais no empregado a fim de obter o mesmo trabalho sem que este investimento seja levado a sério pelo mesmo, o artigo 158 vem estabelecer os direitos e deveres do empregado.
Artigo