DECRETO N.º 1.662, DE 06 DE OUTUBRO DE 1995 Podemos perceber que o decreto de nº 1662, de 06 de outubro de 1995 aprova a regulamentação de fiscalização de produtos de uso Veterinário e dos estabelecimentos que fabricam e comerciem estes. No Art.6º diz que os estabelecimentos que comerciem ou importem produtos veterinário deverão seguir todos os requisitos exigidos, sendo eles, a prova legal da existência do estabelecimento, local aprovado pelas autoridades competentes, instalações e depósitos adequados para armazenar e conservar os produtos e por ultimo e muito importante, dispor de Médico Veterinário como responsável técnico. LEI Nº 7.889, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1989 A Lei de Nº 7.889, que foi imposta em 23 de novembro de 1989, dispõe sobre a inspeção Sanitária e Industrial dos produtos de origem animal. Sendo da competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios essas inspeções. A infração à legislação referente aos produtos de origem animal acarretará, isolada ou cumulativamente, algumas sanções, sendo elas: advertência; multa; BNT; apreensão ou condenação dos produtos, matérias primas, subprodutos e derivados de origem animal; interdição, total ou parcial, do estabelecimento. As multas previstas neste artigo serão agravadas até o grau máximo, nos casos de artifício, ardil, simulação, desacato, embaraço ou resistência a ação fiscal. A interdição de que trata o inciso V poderá ser levantada, após o atendimento das exigências que motivaram a sanção. Se a interdição não for levantada nos termos citado anteriormente, decorridos 12 (doze) meses, será cancelado o registro . Nos casos de emergência em que ocorra risco à saúde ou ao abastecimento público, a União poderá