RESO 1015 2012
2344 palavras
10 páginas
Módulo II - Ética e ProfissõesRes. 1015/12
RESOLUÇÃO Nº 1015, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2012
Conceitua e estabelece condições para o funcionamento de estabelecimentos médicoveterinários de atendimento a pequenos animais e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV -, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “f” do art. 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969, RESOLVE:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O funcionamento de estabelecimentos médico-veterinários, as instalações e os equipamentos necessários aos atendimentos realizados ficam subordinados às condições e especificações da presente Resolução e dos demais dispositivos legais pertinentes.
TÍTULO II
DOS ESTABELECIMENTOS MÉDICO-VETERINÁRIOS
Capítulo I
Dos Hospitais Art. 2º Hospitais Veterinários são estabelecimentos capazes de assegurar assistência médico-veterinária curativa e preventiva aos animais, com atendimento ao público em período integral (24 horas), com a presença permanente e sob a responsabilidade técnica de médico veterinário.
Art. 3º São condições para o funcionamento de Hospitais Veterinários:
I - setor de atendimento:
a) sala de recepção;
b) consultório;
c) geladeira, com termômetro de máxima e mínima para manutenção exclusiva de vacinas, antígenos e outros produtos biológicos; e d) sala de arquivo médico, que pode ser substituída por sistemas de informática. II - setor de diagnóstico contendo, no mínimo:
Manual de Legislação do Sistema CFMV/CRMVs
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a) laboratório de análises clínicas;
b) radiologia; e
c) ultrassonografia.
III - setor cirúrgico:
a) sala de preparo de pacientes;
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b) sala de antissepsia e paramentação, com pia e dispositivo dispensador de detergente sem acionamento manual; c) sala de lavagem e esterilização de materiais, contendo equipamentos para lavagem, secagem e