LEGISLAÇÃO UEMS
TÍTULO I
DA UNIVERSIDADE, SEUS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO
Art. 1º A Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, doravante denominada UEMS, criada nos termos do disposto no artigo 48 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias da Constituição Estadual, e instituída pela Lei nº 1.461, de 20 de dezembro de 1993, com sede e foro na cidade do Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, é uma instituição de natureza fundacional pública, gozando de autonomia didático-científica, disciplinar, administrativa, financeira e patrimonial.
Art. 2º O Estado de Mato Grosso do Sul é a entidade mantenedora da UEMS, de conformidade com a legislação vigente.
Art. 3º A UEMS rege-se por seu Estatuto, por este Regimento Geral, pelas normas editadas por seus órgãos colegiados e executivos e, no que lhe for pertinente, pelas normas constitucionais, complementares e ordinárias, de edição federal e estadual.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 4º A UEMS tem por objetivo promover o desenvolvimento integral do ser humano nos diversos campos do conhecimento, em todo o Estado de Mato Grosso do Sul, devendo, para tanto:
I - formar recursos humanos tanto para o exercício da investigação artística, científica, humanística e tecnológica, como para o desempenho do magistério e outras profissões afins;
II - harmonizar a educação superior com a educação básica e profissional, propiciando a incorporação de inovações que contribuam para o desenvolvimento e a melhoria da aprendizagem;
III - promover a descentralização administrativa, através de instrumentos facilitadores entre os órgãos e Unidades Universitárias da UEMS;
IV - manter intercâmbio de cooperação com universidades, órgãos públicos e instituições científicas de cultura e de educação nacionais e estrangeiras;
V - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;
VI - formar pessoas nas diferentes áreas