Legislação Tributária
Dia 23-05/2012 as 15:50h
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN
DEFINIÇÃO: O ISSQN é um imposto sobre o consumo dos serviços especificados na lista constante em Lei Complementar Federal, devidamente transcrita para o Código Tributário do Município de Palmas.
CONTRIBUINTE: Contribuinte do ISSQN, via de regra, é o prestador de serviços.
Entretanto, nos casos especificados no Código Tributário do Município de Palmas, a responsabilidade do seu pagamento foi atribuída a terceiros, em caráter de solidariedade ou de substituição tributária.
Na responsabilidade solidária, o Município pode cobrar o imposto do prestador de serviços ou do responsável, sem benefício de ordem. Já na substituição tributária, o tomador assume total responsabilidade pelo pagamento do ISSQN, mesmo que não tenha efetuado sua retenção na fonte.
RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS – ISSQN
- Lei Complementar n° 107/2005, em vigor a partir de 01/01/2006 -
São considerados responsáveis solidários pelo imposto, multa e acréscimos legais, todos aqueles vinculados à hipótese de incidência da respectiva obrigação, ainda que isentos ou imunes. Art. 18. Respondem solidariamente pelo imposto:
I - os proprietários de obras, os titulares de direitos sobre imóveis ou os contratantes de obras e serviços, se não identificarem os construtores ou os empreiteiros de construção, reconstrução, reforma, reparação ou acréscimo desses bens, pelo imposto devido pelos construtores ou empreiteiros;
II - os proprietários de imóveis ou seus representantes que cederem dependência ou local para a prática de jogos ou diversões, inclusive shows artísticos;
III - as distribuidoras de loterias e as operadoras de jogos eletrônicos, pelo imposto devido pelos redistribuidores;
IV - os construtores, empreiteiros e administradores de obras hidráulicas, de construção civil