Legislação tributaria
1- O que são tributos vinculados?
São tributos vinculados aqueles que têm por fato gerador uma atividade estatal voltada diretamente para a prestação de um serviço específico ao contribuinte, isto é, a prestação de um serviço em que se beneficie diretamente o contribuinte. A cobrança desses tributos somente se justifica quando existe uma atuação do Estado diretamente dirigida a beneficiar o particular.
Assim, são tributos vinculados, as taxas e as contribuições de melhoria. Se de um serviço público, como o da coleta de lixo, ou de uma obra pública, como o asfaltamento de uma rua, resulta uma vantagem direta ou um benefício para o particular, o Estado pode dele cobrar, respectivamente, uma taxa ou uma contribuição de melhoria.
2- O que são tributos não vinculados?
São aqueles que têm por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Ou seja, o Estado cobra tais tributos em razão de seu poder de império, porque precisa de recursos para promover o bem comum; o particular recebe vantagens ou benefícios indiretos, aqueles que decorrem da realização do bem comum. Exemplo: Imposto de renda.
3- O que é contribuição de melhoria?
São aquelas que tem como fato gerador o custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite a despesa realizada. Exemplo: calçamento, asfalto, rede de esgoto e rede de água.
4- Em que momento se dá o surgimento do tributo?
Surge através do fato gerador, onde é definida em Lei, como necessário e suficiente para surgimento da obrigação tributaria.
5- O sistema tributário nacional compõe-se de impostos, taxas e contribuições de melhoria.
6- O tributo destinado a atender indistintamente às necessidades de ordem geral da administração pública, é o imposto.
7- A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da obrigação.
8- Os serviços públicos justificadores da cobrança de taxas