Legislação trabalista e previdenciaria
Aula 1
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Introdução ao Direito do Trabalho. Contrato de Trabalho e Relação de Trabalho.
Empregado. Empregador. Admissão do
Empregado. A Duração do Trabalho. Salário e
Remuneração. Término de Contrato de
Trabalho. O Direito Previdenciário na
Constituição de 1988. Direito Previdenciário Benefícios. Direito Previdenciário - Custeio.
INTRODUÇÃO AO DIREITO DO TRABALHO
▸ Conceito
▸ Evolução histórica do Direito do Trabalho
▸ Autonomia, fontes e princípios do Direito do
Trabalho.
▸ Prescrição
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O Direito do Trabalho é ramo jurídico especializado, que regula certo tipo de relação laborativa na sociedade contemporânea. Definir um fenômeno consiste na atividade intelectual de apreender e desvelar seus elementos componentes e o nexo lógico que os mantém integrados..
Definições subjetivistas – enfoque no sujeito das relações justrabalhistas. “...o Direito do Trabalho é o direito especial de um determinado grupo de pessoas, que se caracteriza pela classe de sua atividade lucrativa (...) é o direito especial dos trabalhadores (...) O Direito do Trabalho se determina pelo círculo de pessoas que fazem parte do mesmo.”
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Definições objetivistas – enfoque na matéria de conteúdo das relações jjustrabalhistas.
“corpo de princípios e normas jurídicas que ordenam a prestação do trabalho subordinado ou a este equivalente, bem como as relações e os riscos que dela se originam.”
Definições mistas – combinam na mesma definição os dois enfoques acima.
“conjunto de princípios, normas e instituições, aplicáveis à relação de trabalho e situações equiparáveis, tendo em vista a melhoria da condição social do trabalhador, através de medidas protetoras e da modificação das estruturas sociais.”
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Assim, pode-se definir o Direito Individual do
Trabalho como o complexo de princípios, regras e institutos jurídicos que regulam, no tocante às pessoas e matérias envolvidas, a