legislação social
Aula 1 – Introdução
- A Constituição tem muitas normas de caráter social.
- Artigo 1º da Constituição: garante o direito democrático à cidadania, à dignidade da pessoa humana, aos valores sociais do trabalho e à livre iniciativa.
- Artigo 3º da Constituição: norma que estabelece a erradicação da pobreza e a redução da desigualdade social, bem como a garantia do bem comum e a proibição da discriminação.
- Artigo 5º da Constituição: garantias individuais e fundamentais.
- Artigo 6º e 7º da Constituição: regulação da proteção à saúde e ao trabalhador.
- Artigo 7º da CF: Inciso III (FGTS); Inciso XXVIII (SAT); e Inciso XVIII (Licença Maternidade).
- Artigos 231 e 232 da Constituição: tratam sobre a organização social indígena.
- Legislação Social: é o conjunto de princípios e regras jurídicas com o objetivo de estudar dos Direitos Sociais.
- Direitos Fundamentais (direitos essenciais aos cidadãos), pela Constituição: Divididos em Direitos Civis (os mais antigos – constantes no artigo 5º, são aqueles que se referem à liberdade do indivíduo, como por exemplo, o direito à liberdade de consciência e crença, e o direito à locomoção); Direitos Políticos (constantes nos artigos 12 a 17 – refere-se a participação do individuo, como por exemplo, o eleitor); e Direitos Sociais (constantes nos artigos 6º ao 11º, referente à igualdade entre as pessoas e eliminação das diferenças sociais).
- Fontes da Legislação Social: são as normas pelos quais se manifestam os Direitos Sociais.
- Fontes da Legislação Social, além da Constituição: as Leis mencionadas no artigo 59 da CRFB/88; os Atos Administrativos; as súmulas do TST; as Sentenças Coletivas; as Convenções Coletivas; e os Acordos Coletivos.
- Trabalhadores amparados pela Lei: trabalhadores urbanos (que desenvolvem atividades industriais, comerciais ou prestação de serviços não relacionados à exploração agropastoril); trabalhadores rurais (que desempenham atividades de exploração