Legislação social
1. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO................................... 04 1.1 Integral........................................................................................ ....... 04 1.2 Proporcional.............................................................................. ....... 06 1.3 Acréscimo por tempo de contribuição................................... ....... 06
2. PENSÃO POR MORTE.................................................................... 07
3. AUXÍLIO-RECLUSÃO..................................................................... 08
4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS...................................................... 09
1. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO
Aposentadoria por tempo de contribuição: é o benefício concedido ao segurado da Previdência Social que atender a requisitos de contribuição; também conhecida por aposentadoria por tempo de serviço.
1.1 Integral
É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, aos trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher.
Para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e médio o tempo de contribuição é reduzido em cinco anos, podendo, se homem, aposentar-se aos trinta anos de contribuição e se mulher, aos vinte e cinco anos de contribuição.
Segundo disposições da lei 10.666, de 08 de maio de 2003 não será considerada a perda da qualidade de segurado para concessão da aposentadoria por tempo de contribuição. Terá, entretanto, o trabalhador, que cumprir um prazo mínimo de contribuição à Previdência Social, sendo que os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem comprovar, pelo menos, 180 contribuições mensais.
Os segurados afiliados ao RGPS antes desta data devem observar a tabela progressiva de contribuições.
A renda mensal da aposentadoria por