Legislação de Trabalho
Trabalho é todo esforço físico ou mental para obter um resultado, em benefício próprio ou de terceiro.
Direito é o conjunto de princípios e normas e Instituição que regula alguma coisa no convívio social. E o ser humano é um animal racional e gregário, que, por segurança e instinto de preservação, vive em grupo ou em sociedade.
A solução está no fato econômico, isto é, se todos os insumos forem abundantes, se derem para contemplar todos do grupo, não haverá conflito, não havendo necessidade de regulamentação através do Direito. Todavia, se os fatores forem raros ou insuficientes para atender a todos, haverá necessidade de regular o seu uso pela sociedade ou pelos grupos através do Direito.
As Relações do Trabalho tiveram suas raízes em três etapas antecedentes.
Escravidão – Havendo abundância de fatores econômicos e compatibilidade social, não há conflito e prevalece a paz social, o trabalho é comunitário e seus frutos são partilhados. No entanto, havendo algum fator raro, incompatibilidade social ou noção de propriedade, surge o conflito. Mental ou numericamente, os mais fortes e organizados tendem a dominar e subjugar os mais fracos ou dispersos.
Em um primeiro momento, os vencedores sacrificavam os vencidos. Posteriormente, os vencedores passaram a escravizar os vencidos para usufruir de seu trabalho em serviços exaustivos e sem nenhum tipo de remuneração.
Servidão – Foi um tipo de Relação de Trabalho muito generalizado até a Idade Média, em que o indivíduo, embora não tivesse a condição jurídica de escravo, não tinha liberdade, sendo uma característica das sociedades feudais. Sua base legal estava na posse da terra pelos senhores, que se tornavam possuidores de todos os direitos, inclusive sobre seus habitantes, numa economia baseada na agricultura e pecuária.
Embora não fossem escravos, os