Legislação de proteção de crianças e adolescentes contra publicidade ofensiva: a situação do brasil e o panorama internacional
LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA PUBLICIDADE OFENSIVA: A SITUAÇÃO DO BRASIL E O PANORAMA INTERNACIONAL
Cristiano Aguiar Lopes
Consultor Legislativo da Área XIV Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
ESTUDO
ABRIL/2010
Câmara dos Deputados Praça 3 Poderes Consultoria Legislativa Anexo III - Térreo Brasília - DF
SUMÁRIO
1 – Introdução ...............................................................................................................................................3 2 – Publicidade sensível e o conceito de hipossuficiência.......................................................................4 3 – A regulação da publicidade sensível no Brasil................................................................................. 10 4 – A autorregulação da publicidade sensível no Brasil........................................................................ 16 5 – A regulação da publicidade sensível no mundo e a a proteção à criança e ao adolescente ...... 20 5.1 – Alemanha ....................................................................................................................................... 21 5.2 – Áustria ............................................................................................................................................ 22 5.3 – Bélgica ............................................................................................................................................ 23 5.4 – Canadá............................................................................................................................................ 25 5.5 – Dinamarca...................................................................................................................................... 26 5.6 – Espanha.......................................................................................................................................... 28 5.7 – Grécia