Legislação de Alimentos Rotulagem
Rótulo é toda e qualquer informação referente a um produto que esteja transcrita em sua embalagem. Faz parte do rótulo apenas um formato dessa mesma embalagem. Qualquer outro formato presente na embalagem têm a denominação técnica de desdobramento.
O Rótulo acaba por ser uma forma de comunicação visual, podendo conter a marca do produto e informações acerca deste. É uma forma de dar alguma vida a uma embalagem.
Regulamentação
Os rótulos de parte dos produtos, tais quais os alimentos, costumam ser regulamentados por órgãos específicos normatizados por órgãos responsáveis, como é o caso da ANVISA no Brasil. Segundo a ANVISA, o rótulo de um alimento deve conter obrigatoriamente informações sobre sua denominação, que identifique sua origem e característica, como por exemplo "óleo de oliva"), uma lista com seus ingredientes, exeptuando alimentos que contenham um único ingrediente, o seu peso líquido, a identificação de origem, de seu lote, o prazo de validade além de instruções de preparo e informações nutricionais.
Portarias recentes regulamentaram que todo alimento industrializado que contenha glúten - 23/12/92 (lei 8543) - deve conter esta advertência em seu rótulo. A Portaria de número 29 (13/01/98) diz que todo alimento para fins especiais devem ter no rótulo a informação e sua finalidade. Casos específicos devem conter inclusive advertência, tais como a dos alimentos que não podem ser consumidos pordiabéticos, que contenham sacarose (açucar).
O Código de Defesa do Consumidor determina que os produtos devem conter informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.