Legislação ambiental
O presente trabalho pretende discorrer sobre o desmatamento nos biomas brasileiros, bem como sua consequência, e ainda observar o que está e o que pode ser feito para mitigar tais causas e efeitos do ponto de vista ambiental. No entanto, é necessário compreender o que são os espaços territoriais especialmente protegidos do ponto de vista legal, inclusive o que compete à União, Estados, Municípios e coletividade referente à proteção ao meio ambiente.
Palavras-chave: Espaços Territoriais Especialmente Protegidos; Artigo 225 CF; Taxas de Desmatamento; Biomas Brasileiros.
Introdução
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Um meio ambiente ecologicamente saudável é um direito garantido a todos, no entanto, devemos nos atentar ao sentido exato em que as palavras se encaixam neste contexto para poder então saber o que está e o que não está de fato assegurado no artigo 225 da Constituição Federal. É importante frisar que este texto foi embasado em pesquisas e discussões jurídicas, mas não se pretende discorrer a partir de um ponto de vista tão específico, utilizando assim outros meios como visão científica, cidadania e fatos que estão gravados em nossa história, especialmente no que se refere ao desmatamento, ou porque não, desrespeito com o meio em que vivemos e dependemos.
Ao falar em Espaços Territoriais Especialmente Protegidos, vemos que é fácil confundir ou fundir o termo “meio ambiente” com “natureza”, sendo assim vamos observar todos os tipos de Espaços, sendo enfatizado o meio Natural que é o mais relevante no que diz respeito ao desmatamento, preservação de recursos, e sustentabilidade, mas tratando também sobre os demais meios de forma sucinta.
Conceito Básico “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, isso