Legislaçao ambiental
Lei Nº 9.985 de julho de 2000
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) foi instituído, no Brasil, através da lei Nº 9.985 de julho de 2000 e está se consolidando de modo a ordenar as áreas protegidas, nos níveis federal, estadual e municipal.
A unidade de conservação é o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção. Os objetivos do SNUC, de acordo com o disposto na Lei, são os seguintes: * Contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais; * Proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional; * Contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais; * Promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais; * Promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento; * Proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica; * Proteger as características de natureza geológica, geomorfológica, paleontológica e cultural; * Proteger e recuperar recursos hídricos; * Recuperar ou restaurar ecossistemas degradados; * Proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental; * Valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica; * Favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico; * Proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.
A consolidação do