LEGISLA O SUP
2015
Leis, direitos e deveres
SUPREMO TRIBUNAL FILOSÓFICO EHA 2015
(Leis, Direitos e Deveres).
DISPOSIÇÕES GERAIS
Apresentação: Para o pleno funcionamento do SUPREMO TRIBUNAL DE
FILOSÓFICO EHA regente, faz-se necessário o conhecimento e o respeito da legislação presente, sendo esta soberana diante das questões apresentadas e de seus respectivos representantes independentemente de suas pretensões. As normas serão aplicadas em rigor no que cabe á legislar o Juiz supremo da corte, sendo este responsável em avaliar os argumentos apresentados assim como todos os demais aspectos que estarão diante de sua responsabilidade.
Seção 1
Art. I
Todos os grupos têm autonomia em apresentar seus respectivos argumentos no que cabe á seus interesses, desde que não ofenda nenhum grupo étnico, pessoa ou crença religiosa. § I. Cabe ao Supremo Juiz legislar sobre a punição referente ao descumprimento deste artigo, desde que o grupo oponente denuncie tal violação e faça o pedido de penalidade. Art. II
As funções no grupo devem ser organizadas da maneira que lhes convém melhor de duas formas possíveis de distribuição de cargos: com advogados representantes que
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irão apresentar os devidos argumentos em prol de seus objetivos; e com o
“Guardião Legislativo” que será um articulador dos advogados e responsável por portar a legislação e possíveis artefatos* de auxílio do grupo.
Os grupos podem configurar a sua divisão de cargos das maneiras:
A. Todos os Advogados.
B. Advogados + 1 Guardião legislativo.
Caso a decisão do grupo seja se articular em B, há a obrigatoriedade da apresentação de uma pesquisa de campo realizada pelo guardião legislativo com o apoio de seu grupo. Nesses casos a nota do guardião será composta exclusivamente pela pesquisa apresentada como “prova” e as notas dos advogados serão compostos pela apresentação individual e articulação do grupo.
* Artefatos que sejam fora do comum do ambiente escolar devem ser anteriormente avaliados ou