espírito das leis
MONTESQUIEU
DO EsP~UTODAS LEIS
imp550 que p s a a g i b r e - Esta millcia dwe eonter as dm& e aterr o w todos os que,.na im@o, foram obrigados a perder certa autoridade. HA,em tomo do imperadm da China, um pdemso corpo de t5rtaros sempre pqmadcs para gualquer ewntualidade. Enhe os mongbis, mitre os turcm, m Japso, hd umn guaxda a d d o do principe," independentemente da que 6 mantida pela renda das terms? E m s brps particulars manEm o n q e i t o das gerais.
Dissemos que os Estados conquistados pel0 momca desp6ticcr devm ser feudatdrios. Os historiadore-esgotam-se em elogios sobre as generosidades dos conquistadorm que restitulram a coma am prindpes que demotaram.
0 s mmanos e m , prtantoFmuitogenerosos, pois em hda park aiavam reis, a fim de possuir instnrmentos de servid50.~Tal a g o 6 urn ato n d r i o . Se o conquistador eorzserva o Estado mquistado, os gwvemadores que enviar nZo poder3o m t e r QS stidipos, nem ele pr6prio seus governadores. S& obrigado a d e s g u a m de w a s s e u antigo palrim6nio para: garantir o nova. T d a s as d ~ g r a g a sdos dois Estados serge comuns: a guem civil. de urn s e r A a g u m ad de ouba. Mas se, ao cantrdrio, o conquistador devolve o. trono ao
&dpe legftima, terg um aliado necssbrio que, corn forps que he seriio pr6prias, aummtard as suas. Acabamos de ver M-Nadir conquishr os tesouras do Mongol e deixar-lhe o Hindusfio.
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DAS
LEIS QUE FORMAM
A
LIBERDADE
POL~TICA
EM SUA
RELACAO
COM A CONST~TUICAO
olhos e de forma Go preente as imbmmentos dm males de que nos queixam~sel mesmo, coma, nesta forma de governo, as Ieis parecem falar mais e os executores da lei menos, ela 6 colocada geralmente
nas repdbficas e excluida das monasquias. Finalmente, cumo nas dernocracias o pow, parme quase