LEGISLA AO SOCIAL AULA 2
Com base nos conhecimentos adquiridos nessa aula, vamos responder as questões abaixo, de acordo com o enunciado.
1. Wanda, com formação técnica em auxiliar de enfermagem, foi contratada para trabalhar como cuidadora do idoso João, comparecendo em sua residência todas as segundas, quartas, sextas e domingos, durante o período de nove meses, até o falecimento de João. O pagamento era realizado pela filha de João, que também morava na residência, no final do mês, pelo valor correspondente a R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de trabalho. Cumpria jornada diária de seis horas. Nesse caso, considerando os ensinamentos da Aula 2, que tipo de empregada é Wanda? Justifique sua resposta:
Razão da natureza contínua do trabalho e da finalidade não lucrativa à pessoa de Joao, em seu âmbito residencial, Wanda será considerada empregada doméstica, com direitos assegurados em lei própria e na Constituição Federal. .
Esta questão encontra esteio em recente decisão do TST publicada em 28/11/2014 (RR-1238-14.2011.5.01.0035) que reconheceu o vínculo doméstico de uma cuidadora de idoso uma vez atendidos os requisitos caracterizadores do art.1º da Lei nº 5.859/72. O enquadramento de cuidadora de idosos como doméstica ocorre porque não ha nenhuma regulamentação específica da profissão. "Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas, aplica-se o disposto nesta lei".
Eis o seguinte excerto do acordo anunciado: fato de a recorrente trabalhar de três a quatro dias toda semana, em regime de plantão, por anos, evidencia o elemento da continuidade na prestação dos serviços, sendo que as tarefas cumpridas pela recorrente integravam a rotina semanal da residência, reforçando a continuidade existente na relação, pois a genitora da reclamada necessitava de cuidados ininterruptos, que eram efetivados pela recorrente e pelas demais técnicas de