Lecenciamento
DIRECÇÃO-GERAL DA INDÚSTRIA E ENERGIA
PROCEDIMENTOS PARA LICENCIAMENTO DA ACTIVIDADE INDUSTRIAL 1. Empresas em funcionamento antes da legalização/inscrição junto da DGIE • Carta dirigida à Direcção Geral da Indústria e Energia, solicitando o averbamento no Cadastro Industrial; • Licença anterior, passada pelo organismo licenciador (Câmara Municipal ou outro organismo oficial do Estado), na qual se baseou para implantar a sua empresa e entrar em funcionamento; • Ficha de Empresa Industrial* (Modelo FEPI), devidamente preenchida com dados referentes ao ano económico anterior ao da inscrição; • Fotocópia do Boletim Oficial com publicação actualizada dos estatutos da sociedade, ou da Certidão Notarial, caso se trate de firma singular ou em nome individual; • Cópia autenticada da Certidão de Registo Comercial da sociedade; • Ficha de cada Estabelecimento Industrial* em funcionamento (Modelo FEI), devidamente preenchida e documentada com dados referentes ao ano económico anterior ao da inscrição; • Planta topográfica ou de localização, aprovada pelos Serviços Municipais do Concelho, na escala conveniente; • Planta das instalações fabris, oficinas e armazéns e instalações sociais e de higiene pessoal, na escala conveniente; • Memória descritiva do(s) estabelecimento(s) e da actividade ali exercida mencionando os processos e diagramas de fabrico, as instalações e dispositivos de segurança e primeiros socorros, os sistemas de abastecimentos de água potável e industrial, instalações sanitárias e os sistemas de evacuação, deposição e tratamento dos efluentes e resíduos; • Cópia das minutas dos contratos de transferência de tecnologia e assistência técnica previstos no âmbito do projecto, se for o caso; • Declaração de Compromisso ou Termo de Responsabilidade, assinado por um técnico de contas, devidamente acreditado pelo Ministério das Finanças; • Cópia do Balanço Contabilístico do ano anterior ao da inscrição; •