Trabalhos
Uma das questões principais, atualmente discutida no âmbito jurídico, está ligada à Tecnologia da Informação, mais precisamente nas relações jurídicas que envolvem softwares.
O legislador brasileiro deve acelerar seus estudos a respeito da criação de uma legislação que possa precisa e seguramente tutelar as relações jurídicas entre provedor e consumidor de softwares. O ordenamento brasileiro ainda é muito carente de normas que regulamentem as diversas relações jurídicas que envolvem Técnologia da Informação, mais especificamente softwares.
Há algumas décadas, os softwares eram comercializados somente por fabricantes de Hardwares (equipamentos), pois aqueles já vinham pré-instalados. Nestes casos não havia um contrato específico para o uso dos softwares, mas somente um contrato de venda e compra de equipamentos. Com a evolução da Tecnologia da Informação e da economia, os softwares passaram a ser comercializados em separado dos hardwares, e diretamente por seus fabricantes ( desenvolvedores ) que na sua maioria eram importados, e, consequentemente, a relação juridica entre o adquirente e o fornecedor amparada por contratos que eram mera tradução para o idioma português. Na segunda metade da década de 90, indústrias de softwares de capital nacional começaram a surgir e seguiam o mesmo padrão.
Ainda, neste período, os softwares deixaram de ser privilégios de grandes corporações e passaram a ser consumidos por pequenas e médias empresas e até mesmo por pessoas físicas, softwares estes que passaram a ser comercializados por diversos tipos de distribuidores, como: Cadeias de Supermercados, Lojas em Shopping Centers, feiras. São os chamados softwares de prateleiras, daí o surgimento dos contratos eletrônicos.
Dos contratos de software e seus diferentes tipos
Em uma relação jurídica onde o objeto é o software, tutela-se através do contrato de licença de uso. Este contrato é comumente usado em várias espécies de softwares comercializados :