Leasing
Leasing significa um contrato pelo qual uma determinada pessoa (física ou jurídica), para que não seja possível ou viável comprar um determinado bem material ou imaterial, opta por adquiri-lo em um arrendamento de uma instituição financeira, durante um determinado período.
O leasing é formalizado através de um contrato pelo qual uma empresa por determinado período, tem o direito de usar bens de sua propriedade para com eles obter rendimentos, sendo assim o leasing pode ser caracterizado como uma combinação de aluguel e compra financiada, onde os envolvidos são denominados:
Arrendadora: aplica recursos na aquisição de bens escolhidos pela arrendatária e que serão objetos do contrato de arrendamento;
Arrendatária: escolhe o bem junto ao fornecedor, que será pago pela arrendadora, passa a fazer uso do bem, mediante o pagamento de contraprestações por um período determinado e acordado no contrato;
Fornecedor: pessoa jurídica que entrega o bem a arrendatária e o fatura a arrendadora.
Informado as pessoas envolvidas numa operação de leasing, caber tecer que o pagamento das contraprestações caracteriza-se pela amortização do valor do bem, mais encargos e impostos e a remuneração do arrendador e que os contratos conterão as seguintes disposições:
a) Prazo do contrato;
b) Valor de cada contraprestação por períodos determinados;
c) Opção de compras ou renovação de contrato, como faculdade do arrendatário;
d) Preço para opção de compra ou critério para sua fixação, quando for estipulada esta cláusula.
Não é possível o bem arrendado ser quitado antes do prazo, até porque ele é um arrendamento mercantil