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SEMINÁRIO III – CONTROLE DA DÍVIDA ATIVA: AÇÃO ANULATÓRIA, EMBARGOS À EXECUÇÃO E EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
QUESTÕES
1. Quais os instrumentos processuais (judiciais) adequados à impugnação de crédito tributário, em cada uma das situações abaixo descritas:
a) Instituição do tributo: Mandado de Segurança Preventivo e Ação Declaratória
b) Ocorrência de evento que se enquadra na hipótese de norma jurídica tributária: Mandado de Segurança Preventivo e Ação Declaratória
c) Notificação do contribuinte de lançamento tributário: Ação Anulatória de débito fiscal e Mandado de Segurança Repressivo
d) Débito inscrito em dívida ativa: Ação Anulatória de débito fiscal e Mandado de Segurança Repressivo
e) Propositura da ação de execução fiscal: Embargos à Execução Fiscal, Ação Anulatória de débito fiscal e Mandado de Segurança Repressivo
f) Intimação do devedor da penhora: Embargos à Execução Fiscal, Ação Anulatória de débito fiscal e Mandado de Segurança Repressivo
g) Fim do prazo para propositura de embargos do devedor: Ação Anulatória de débito fiscal e Mandado de Segurança Repressivo
2. É viável a propositura de ação anulatória para desconstituição de relação jurídica constituída pelo próprio contribuinte por meio de DCTF, cujo recolhimento do tributo ainda não tenha ocorrido?
Resposta: Teoricamente, é possível a propositura de ação anulatória para desconstituição de relação jurídica constituída pelo próprio contribuinte por meio de DCTF, cujo recolhimento do tributo ainda não tenha ocorrido, uma vez que o ato de constituição do tributo é realizado por meio da entrega da declaração, não sendo essencial a homologação propriamente dita para que se configure o lançamento.
Entretanto, ressalta-se que se ainda estiver dentro do prazo decadencial de 5 anos e a empresa não estiver sendo fiscalizada, a medida mais viável seria efetuar a retificação da