LEASING
(máquinas, equipamentos, veículos, instalações, construções e imóveis);
- Softwares básicos e aplicativos, além de hardwares, quando se tratar de computadores; - Serviços diretamente associados ao ativo imobilizado, tais como instalação, adequação, transporte etc.
3.1 - Prazo de operação O prazo mínimo de uma operação de leasing, segundo a Resolução nº 2.309 do Banco Central, é: Para leasing financeiro - Dois anos, compreendidos entre a data de entrega dos bens a arrendatária, consubstanciada em termo de aceitação e recebimento dos bens, e a data de vencimento da última contraprestação, quando se tratar de leasing de bens com vida útil igual ou inferior a cinco anos, e de três anos, observada a definição do prazo constante no item anterior, para o leasing de outros bens; Para leasing operacional: 90 dias - A empresa de leasing geralmente procurará operar com prazo máximo equivalente a 70% do tempo de vida depreciável do bem, estabelecido pela legislação do Imposto de Renda porque, na ocasião da compra, imobilizará e depreciará o bem por um prazo acelerado em 30%. 22 3.2 - Valor residual O valor residual é obrigatório e deve ser estabelecido em contrato para que, ao término dele, a empresa arrendatária possa exercer a opção de compra do bem por esse valor. Ele pode ser expresso por uma porcentagem do valor da aquisição, pago a vista, junto à prestação, ou somente no final do
contrato.