Ldb e a avaliacao
As passagens que dizem respeito à avaliação da aprendizagem.
A avaliação é contemplada na LDB nas seguintes passagens:
Artigo 9°: no Título IV que trata da Organização da Educação Nacional, sobre as incumbências da União, diz no seu inciso VI que cabe a União - “assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino”;
Inciso VIII do mesmo artigo cabe também a União - “assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, com a cooperação dos sistemas que tiverem responsabilidade sobre este nível de ensino”;
Inciso IX cabe a União “autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino”;
Artigo 13°: inciso V - versa sobre os docentes que incumbir-se-ão de: “ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional”;
Artigo 24°: No Título V - Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino no Capítulo II, que trata da Educação Básica, em sua Seção I - A educação básica, no nível fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns;
II – a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita:
c) independentemente de escolarização anterior,mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino;
V – a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do