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Uma visão legal sobre a educação Brasileira
Artigo 205 da Constituição Federal:
“A educação, direito de todos e dever do estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Ao conter em seu texto a expressão: “pleno desenvolvimento da pessoa” significa dizer o desenvolvimento em todas as suas dimensões, não apenas o desenvolvimento cognitivo, mas o ser humano integral com suas dimensões motoras, afetivas e sociais. Chalita (2001) cita que:
“Pleno significa o oposto da visão conteudista ou reducionista, que tem como foco apenas o desenvolvimento da habilidade cognitiva. Trata-se de ampliar a responsabilidade da educação para as habilidades sociais e psicológicas priorizando a afetividade, o equilíbrio e a convivência plural.”.
Portanto, devemos entender como dever da escola o incentivo à cultura, às práticas esportivas, à convivência social e a preservação do meio ambiente.
Prosseguindo na análise do artigo 205, vemos a expressão “preparo para o exercício da cidadania”.
Preparar para a cidadania é possibilitar aos nossos alunos a consciência dos seus direitos e deveres, o direito de estar bem informado para poder contribuir com as suas decisões, o direito a manifestar seus pensamentos, buscar sua autonomia e ao ser autônomo assumir responsabilidades, buscar a sua independência no pensar e agir ao mesmo tempo que assume seus deveres perante os outros. Estes são os preceitos básicos da educação democrática.
Para cumprir estes preceitos legais, necessitamos de escolas de qualidade e professores capacitados.
O artigo 206 da Constituição estabelece que:
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência nas escolas;
II – liberdade