Principais temas étnicos raciais
Nacional - LDB, desde a primeira sanção, em 1961 (lei nº 4.024/61) à última, em 1996, (lei nº
9.394/96). Assim, é elucidado o caminho percorrido pela legislação a qual prevê os fundamentos, estruturas e normatização do sistema educacional brasileiro. Caminho este, iniciado pelo processo de democratização liberal, assumido no final do Estado Novo, que através da Constituição de 1988 outorgou à União competência para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional.
No intuito de oferecer uma educação igualitária como direito de todos foi proposto pelo então Ministro da Educação Clemente Mariani o Projeto de Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, que resultou, após longo processo de tramitação, na primeira Lei de
Diretrizes e Bases nº 4.024/61, sancionada em 20 de dezembro de 1961. Esta foi modificada por emendas e artigos, sendo reformada pelas leis 5.540/68, 5.692/71 e posteriormente, substituída pela LDB 9.394/96. Em linhas gerais, a responsabilidade pela formação e sistematização do conhecimento, dá-se no âmbito educacional, sendo subordinado às delimitações do poder público, conforme prevê a constituição nacional. Neste sentido, cada redação jurídica referente à LDB atendeu a esta concepção, desse modo se estabeleceu a reestruturação e “renormatização” do sistema educacional ao longo do tempo.
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Os PCNs são definidos como referencias de qualidade para a educação no ensino fundamental em todo o Brasil. Ou seja, quem os escreveu pensou neles como “uma referência curricular comum para todo o País”. O documento de introdução aos PCNs sustenta a necessidade dessa referência comum para toda a Nação porque afirma que fortaleceria a unidade nacional e a responsabilidade do governo Federal para com a Educação. Os PCNs não se auto-denominam um currículo acabado e obrigatório, mas o seu nível de detalhamento torna-os o currículo do