Estado de Direito Social
O Estado de Direito Social é um modelo que nasce em meio à contradição histórica, pois se afirma em três experiências politicas e institucionais diferentes e tem como resultado direto a produção de três documentos também diversos entre si, mas complementares e de grande consonância. Os momentos históricos mencionados são a Revolução Russa de 1917, a reconstrução da Alemanha após a Primeira Guerra e a Revolução Mexicana e suas consequências.
Já os três documentos resultantes são: A Constituição de Weimar de 1919 (ícone social democrático), a Constituição Mexicana de 1917 e a Declaração dos Direitos do Povo Trabalhador e Explorado, na Rússia Revolucionária (socialista).
O Estado Social nasce em função do Socialismo e por isso que se diz que tanto ataca quanto o defende. Para efeito didático, vamos chamar de Estado Social Ocidental aquele modelo que defende as linhas mestras do capitalismo e para tanto considera apropriado constituir e defender alguns direitos trabalhistas.
O Estado Social nasce na década de 1920, com uma reposta, retaliação burguesa oportunista e conservadora ao incremento dos movimentos sociais e tem seu termino selado nas décadas de 70 e 80, sem esquecer de mencionar que a crise do petróleo , contribuía para a crise.
O socialismo tanto se afirma os direitos sociais trabalhistas, quanto às reinvindicações populares e progressistas do Leste Europeu. É de frisar então que no centro de ambos os contextos estão os direitos sociais, mas utilizados de maneira claramente oposta como normas ideológicas.
O avanço progressivo do Estado de Direito Social será de certa forma popular, uma vez que enunciará na lei algumas necessidades e demandas públicas e sociais. Até 1930, pode –se dizer que estava em vigor o receituário liberal