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2.2 O papel da educação na construção de um indivíduo A educação desempenha um papel singular na formação e desenvolvimento do indivíduo. As funções da escola como
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB 9394/96, na seção II, Art. 29 determina que,
Artigo 29 - A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança, até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. [7]
Cabe à escola incluir a família na conscientização de seus propósitos educacionais. Os pais podem ser fortes aliados e colaboradores da escola se lhes forem esclarecidos os objetivos e a importância da educação na vida dos filhos. Esse esclarecimento é da competência do educador, que pode fazer com que os pais descubram maneiras eficazes de auxiliá-los no processo de ensino.
É sempre gratificante e produtivo para o professor ter os pais como partícipes do trabalho educativo. É nessa parceria escola–família que pode acontecer maior democratização do saber, e o educador pode contribuir significativamente para a elevação do patamar cultural da comunidade.
O Estatuto da Criança e do Adolescente sancionado em 1990, em seu Capítulo IV, artigo 53, estabelece os direitos básicos da criança em relação a educação, esclarecendo o seguinte,
Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus