Laudo pericial
Processo n° 65-5/09
Ação de Indenização (ordinária)
ALFREDO JOSE COSTA GOMES DE OLIVEIRA, engenheiro civil, perito nomeado na ação supra, Indenização Ordinária, onde figura como requerente Arthur Barbosa Pinto e como requerida Concessionária CCR – Nova Dutra, vem apresentar a V. Exa., as conclusões a que chegou, consubstanciado no seguinte. LAUDO DE VISTORIA
1. Preliminares 1.1 Da peça inicial O requerente propõe a presente Ação, alegando, em resumo, o seguinte: - Que em 13 de fevereiro de 2006, por volta das 21 hs, após o pedágio da Viúva Graça – Seropédica quando trafegava por uma das vias da requerida, foi surpreendido por um animal, que vagava pela via de forma que inevitável foi à colisão com o mesmo. Sendo vítima da negligência desta, quanto ao controle do acesso de animais nas autopistas e quanto à fiscalização do trêfego de animais. - Que o animal, um cavalo, passou por uma abertura na proteção da pista entre o canteiro central e a pista de rolamento e entrou na frente do veiculo VW Voyage, placa ICT – 8077, cor cinza, gasolina/GNV. Ano/modelo 1990, chassi n° 9BWZZZ30ZLT005756, avaliado em R$ 7.726,00 (sete mil, setecentos e vinte e seis reais) do requerente ocasionando por sua perda total de seu automóvel, este que por sua vez é utilizado como ferramenta de trabalho do requerente, uma vez que é taxista e depende dele para as suas atividades diárias de laboro. - Que a empresa ré é concessionária de serviço público sob o qual recai a responsabilidade objetiva, não podendo,portanto se eximir de indenizar o requerente pelos fatos ocorridos, além do mais, a vítima do fato é consumidora da empresa requerida, posto que é obrigatório o pagamento de taxa (pedágio) para o transito em suas vias, restando comprovado o nexo de causalidade, de um lado o consumidor que utiliza a via e a concessionária que deve a manter em condições adequadas