Laudo pericial
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Contador inscrito no CRC/RS sob o n( xxxxx, Perito da Justiça do Trabalho, vem através desse apresentar seus Cálculos de Liquidação conforme Sentença de fls. 366/381 e documentos juntados do processo n( 00538-2009-017-04-00-0 da 17ª Vara do Trabalho de POA - Justiça do Trabalho da 4ª Região, em que são partes:
RECLAMANTE: Josane Bairros de Souza
RECLAMADOS: Edson Siqueira Advogados Associados, Fundação Freitas de Siqueira e Consulado da Sérvia e Montenegro
LAUDO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
Os reclamados foram condenados a pagar para a reclamante, conforme a Sentença, o que segue:
SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, preliminarmente, rejeito as prefaciais de carência de ação e, no mérito, julgo a ação movida por JOSANE BAIRROS DE SOUZA IMPROCEDENTE em relação ao reclamado CONSULADO DA SÉRVIA E MONTENEGRO e PARCIALMENTE PROCEDENTE em relação aos reclamados EDSON SIQUEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS e FUNDAÇÃO FREITAS DE SIQUEIRA, para reconhecer a relação de emprego entre a reclamante e o primeiro reclamado no período de 03/04/2004 a 10/03/2009, bem como condenar o primeiro e segundo reclamados, de forma solidária, a pagar, autorizados os descontos previdenciários e fiscais cabíveis, as seguintes parcelas: a) Aviso prévio; b) 9/12 de 13º salário de 2004, 13º salários de 2005, 2006, 2007, 2008 e 3/12 de 13º proporcional de 2009; c) Férias dos períodos aquisitivos de 2004/2005, 2005/2006, 2006/2007, 2007/2008, em dobro, férias do período de 2008/2009, de forma simples, todas acrescidas de 1/3; d) Multa no valor equivalente ao salário mensal devido à data da ruptura do contrato; e) Indenização de R$ 50.000,00 a título de assédio moral; f) 30 horas extraordinárias por mês considerando que era excedida a jornada