Laudo pericial
Laudo pericial só acontece junto ao poder judiciário
Laudo pericial contábil é a peça escrita (padrão) no qual o perito contador expressa, de forma circunstanciada, (linguagem) clara e objetiva o objeto da ação (o contrato) devendo apresentar:
- Sínteses do objeto da perícia; (números de folhas).
-Os estudos e as observações que o “expert” realizou;(Vou dizer com base legal)
-As diligência realizadas;(relatar as diligências)
- Os critérios adotados .(eu anexo)
-Os resultados fundamentados;(arbitrei ,acompanhei)
-As respostas aos quesitos;(e as perguntas realizadas pelo autor e pelo réu )
-A conclusão.
| Petição |
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|Apresentando |
|O laudo |
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|Papel A4 |
5 Cm
12/04/2011
Laudo pericial
Havendo quesitos (perguntas), estes são trânsitos e respondidos, primeiro os oficiais (realizados pelo juiz, promotor de justiça, ou defensor público), e na seqüência os das partes (autor e réu), na ordem em que foram juntados autos (processo judicial).
As respostas aos quesitos serão:
•Circunstanciadas, ou seja, não pode ocorrer apenas a afirmação ‘sim’, ou a negativa ;’não’.O perito deve justificar a sua resposta.
Não havendo quesitos, a perícia será orientada pelo objeto da matéria;
•Sendo necessário a juntada de documentos, quadros demonstrativos e outros anexos estes devem se identificados e enumerados, bem como mencionar a sua existência no corpo do laudo pericial contábil, exemplo: conforme levantamento do ativo, anexo I, folhas 12\13,.....
A preparação do laudo e da redação do mesmo são responsabilidade exclusiva do perito nomeado.
•O laudo pericial contábil deve ser datado, rubricado e assinado pelo perito contador, que nele constará a sua categoria profissional de contador e o seu numero de registro junto ao conselho