Latim = o caso acusativo – o objeto direto
O acusativo é, por excelência, o caso do complemento verbal denominado em português OBJETO DIRETO.
Para bem entendermos o que significa um complemento verbal é indispensável sabermos que há verbos de sentido completo e verbos de sentido incompleto. Usando uma outra terminologia, podemos dizer que há verbos de predicação completa e verbos de predicação incompleta.
Os verbos de predicação completa tendo sentido completo, não exigem nenhum tipo de complemento. Exemplos: O pássaro voa, o ladrão fugiu, Pedro morreu, A mestra educa. A ação expressa pelo verbo, ou seja, o predicado, concentra-se toda no verbo, sem necessidade de nenhum complemento. A oração se constitui de apenas dois termos, o sujeito e o verbo. Esses verbos de predicação completa também são chamados de intransitivos.
Já os verbos de predicação incompleta são verbos que, tendo sentido incompleto exigem um complemento, um termo que lhes complete o sentido. Imagine que eu diga, por exemplo “ele perdeu”; a oração tem sentido incompleto pois não declarei “o que ele perdeu”; é preciso, para que a oração tenha sentido completo, que eu declare “o que” ele perdeu: Ele perdeu a carteira; ele perdeu os óculos; ele perdeu a compostura...
Outro exemplo: se eu disser “Maria ganhou”, imediatamente se fará a pergunta, “que foi que Maria ganhou? Maria ganhou um prêmio, Maria ganhou um doce, Maria ganhou o jogo. A oração passa a ter obrigatoriamente três elementos: o sujeito, o verbo e o complemento do verbo.
Vamos a alguns exemplos:
1.) As servas amam as senhoras.
Nessa oração temos: o sujeito “as servas”, pois é delas que se afirma o predicado “amam as senhoras”. Depois temos o núcleo do predicado, o verbo “amar”; o verbo amar, sendo de predicação incompleta (o que ou que,as servas amam?) exige o complemento, o objeto direto “as senhoras”.
Resumindo:
a) servas-sujeito: nominativo plural;
b) senhoras-objeto direto: acusativo plural.
Serva no nominativo