Lalala
Os signatários deste instrumento, de um lado OSMAR TRIZOTTO, portador do CPF 237.497.841-91 e da RG 12R-2.038.715, residente e domiciliado à Rua Genova, nº 335 - E, Bairro Presidente Médici, Chapecó – SC, aqui simplesmente denominado “Locador” e, de outro lado Srª, GREICE TEREZINHA BOF DOS SANTOS, Brasileira, portadora do CPF 787.977.309-63, e do RG 10R/2.662.540, estabelecida na cidade de Chapecó– SC, aqui simplesmente denominada “Locatária”:
Tem entre si justo e contratado, por esta e na melhor forma de direito, a presente locação mediante as clausulas e condições a baixo discriminadas e disposições legais pertinentes, que voluntariamente aceitam e outorgam: O primeiro nomeado, aqui chamado “locador”, sendo proprietário do imóvel, Porão em Alvenaria, com 48,00m², sito a rua Genova 335/E, Bairro Presidente Médici em Chapecó, loca-o ao segundo, aqui designado “locatária”, mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas:
1ª) – O prazo de locação é de 12 (doze) meses a partir de 05/03/2012 e a terminar em 04/03/2013, data em que o locatário se obriga a restituir o imóvel completamente desocupado, no estado em que o recebeu, independentemente de Notificação ou Interpelação Judicial, ressalvada a hipótese de prorrogação da locação, o que somente se fará por escrito.
Parágrafo Único: O presente contrato não poderá ser rescindido por nenhuma das partes, sendo que se uma das partes o fizer, terá que indenizar a outra parte com o valor correspondente à o Valor de um mês de Aluguel.
2ª) – O aluguel mensal é de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais), sendo que o locatário se compromete a pagar antecipadamente até o dia 05 de cada mês. O valor deverá ser pago ao locador na Rua Genova, nº 335 - E, Bairro Presidente Médici, Chapecó – SC.
3ª) – A locatária se compromete a entregar o imóvel da forma que recebeu.
4ª) – Obriga-se mais a locatária a satisfazer a todas as exigências dos Poderes Públicos, a que der causa, e a não