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Loteamento é a divisão de uma grande área de terra em lotes menores destinados à edificação. O responsável é o loteador, que pode ser tanto uma pessoa física, como uma empresa privada, um órgão público ou uma cooperativa. Qualquer que seja o loteador, as vendas dos terrenos só poderão ocorrer após a aprovação de um projeto na prefeitura.
Loteamento irregular é aquele que possui algum tipo de registro no município. O responsável pode ter feito uma consulta prévia ou ter dado entrada com parte da documentação, mas não chegou a aprovar o projeto. Também é considerado irregular o loteamento que tem projeto aprovado, mas o loteador deixou de executar previstas. O resultado disto é uma área com infraestrutura incompleta ou sem as mínimas condições para ser habitada.
Loteamento clandestino é aquele executado sem qualquer tipo de consulta à prefeitura e onde o loteador não respeita nenhuma norma urbanística. Não há garantia, sequer, de que o loteador é o proprietário da área.
O que são operações de loteamento?
São as acções que tenham por objecto ou por efeito a constituição de um ou mais lotes destinados, imediata ou subsequentemente, à edificação urbana e que resulte da divisão de um ou vários prédios, ou do seu reparcelamento.
Para proceder a loteamento de um terreno, quais as condicionantes principais que são exigidas?
Há que apresentar projecto de loteamento nos termos legais aplicáveis, com a identificação das infra-estruturas existentes e as que porventura faltem realizar. Ainda deverão ser indicadas as áreas a ceder para o domínio público, destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas e equipamentos. No entanto, para situações mais simples há a possibilidade de proceder apenas ao destaque de uma única parcela, para fins de construção, ficando nesse caso isento de loteamento. Para esta situação, as condicionantes a observar são as de que desse destaque não resultem mais de duas parcelas, tendo estas