Labelling Aproach
APPROACH) NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA
*Diego Gomes Alves e Simone Tavares Batista da Silva
Em meados do século XX, nos Estados Unidos, surgiu uma nova corrente fenomenológica denominada “Labelling Approach”, também conhecida por Teoria da Reação
Social, do etiquetamento ou da rotulação. Emergiu com um novo enfoque sobre a formatação do delito, dando maior ênfase ao estudo do próprio sistema penal, inclusive na análise de seu funcionamento desigual. Este novo paradigma é considerado por muitos estudiosos, como Lola de
Aniyar de Castro1, a gênese da Criminologia Crítica.
Conforme ensinamento da autora acima mencionada: “[...] Esta escola deixou estabelecido, finalmente, que a causa do delito é a lei, não quem a viola, por ser a lei que transforma condutas lícitas em ilícitas”.2
O “Labelling Approach” tem como pressuposto básico a idéia de que não se pode entender a criminalidade sem associá-la a atuação de agências oficiais. Isto quer dizer que só se pode falar em agente desviante da lei a partir da ação do sistema penal, entendida esta em seu sentido mais amplo, desde a elaboração das normas abstratas, até a perseguição provocada pelos agentes propriamente dita (atuação da magistratura, do Ministério Público etc.). Assim,
Alessandro Baratta dispõe que “[...] o labelling approach tem se ocupado principalmente com as
1
ANIYAR DE CASTRO, Lola. Criminologia da reação social. Tradução e acréscimos de Ester Kosovski. Rio de
Janeiro. Forense: 1983
2
Idem., p. 97
reações das instâncias oficiais de controle social, considerados na sua função constitutiva em face da criminalidade”.3
Surge então uma nova forma de visão acerca da criminalidade. O criminoso deixa de ser visto como um ser intrinsecamente bom ou mal, ou provido de fatores biopsicológicos que o formatam como delinqüente, e passam a ser um fruto de uma construção social (moldagem da realidade social), proveniente do contato