AMANDA
O Labelling Aproach faz um deslocamento do criminoso para o meio social, segundo Baratta, com uma visão marxista. Uma análise do sistema de justiça criminal, que o crime é um ato qualificado, interessa estudar as instâncias que qualificam o ato. O processo de definição do senso comum, o desvio do criminoso é um processo que interpreta certos comportamentos como desviantes, não é criado, mas sim interpretado, o comportamento já existe. Esta interpretação é a atribuição de uma qualidade, há uma rotina que foi quebrada, uma anormalidade, esta percepção da quebra das rotinas que é a origem do processo de rotução e etiquetamento, no processo de justiça criminal. Alguém interpreta o sujeito como criminoso, todos os fatos criminosos iniciam-se no meio social, a comunicação à polícia e o início da reação social.
O autor do fato deve ter consciência da violação da norma, existe a possibilidade de agir de acordo com a norma, esta visão transfere o estudo para o sistema de justiça criminal, dá a entender que a criminalidade é apenas criminalização, é apenas rotulação do comportamento. O labelling produz a transferência do crime para a criminalização, a atuação do sistema de justiça é o foco do estudo. O comportamento real fica em de fora, existe uma realidade que é definida, mas que não é tratada, esta é a crítica à teoria de Baratta. Criminalidade é apenas criminalização¿
O delito não pode ser definido sem notar o contexto socio-econômico implícito, A chave da questão criminal são as relações sociais. O labelling mostra que não se pode mais continuar com a definição positivista. As relações socio-econômicas e políticas são a chave desse estudo, ainda não se trata da Criminologia Crítica. O ponto de partida não é a criminalização, mas o estudo do crime a partir da estrutura social, o conceito de negatividade social é importante para saber o que deve ser criminalizado, um conceito que esprime os comportamentos relevantes para a