Teoria do Etiquetamento
A teoria do etiquetamento ou como é conhecida “labelling approach”, que em uma tradução literal significa “abordagem de rótulo”, surgiu no ano de 1960, nos Estados Unidos da América, é uma teoria estudada pela ciência da criminologia forense, no Brasil influenciou a criação da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Lei 9.099/95, pois sua natureza é a possibilidade de imposição imediata de pena não privativa de liberdade, diminuindo o etiquetamento do autor do fato, isto é, as etiquetas. Em resumo, trata da criminalidade não só como uma qualidade de uma determinada conduta, mas como o resultado de um determinado processo de estigmatização da conduta e daquele que a praticou.
O labelling approach (ou enfoque da reação social) surgiu na Criminologia Crítica e tem o controle social como seu principal objeto de estudo, isto é, o sistema penal e o fenômeno do controle, pois estes criam a criminalidade através dos agentes do controle social formal que estão a serviço de uma sociedade desigual. A teoria do labeling approach é uma corrente de pensamentos que serviu como transição do paradigma etiológico-determinista para a Moderna Criminologia Crítica. Ressalta-se que o paradigma da reação social deslocou a atenção da ciência criminal da pessoa do criminoso e das causas do crime, para questionar quem é definido criminoso, porque tal definição e que efeitos surgem da atribuição da condição desviante. Em razão disso, concentrou-se um estudo dos processos sociais que descambam na criminalização de condutas e no poder de defini-las. Os principais representantes do labelling approach são: Garfinkel, Goffman, Erikson, Cicourel, Becker, Schur, Sack, etc. Na teoria do labeling approach o enfoque da Criminologia muda e a pergunta passa a ser: por que algumas pessoas são rotuladas pela sociedade e outras não? A tese central desse paradigma é que o desvio e a criminalidade não são uma qualidade intrínseca da conduta e sim uma etiqueta atribuída