Kennedy direito 2013
Disciplina: Sociologia Jurídica
Turma: Direita manhã 1B
Integrantes:
Sociologia do Direito
Felipe Augusto de Miranda Rosa
Capitulo 2
Posição e Autonomia da Sociologia do Direito
1- Conceitue o Direito como fato social.
O Direito é um fato social por ser uma realidade observável na sociedade e por ser o maior instrumento institucional de controle e organização das sociedades. Um exemplo é norma jurídica, por ser uma realidade social. A norma jurídica se origina da sociedade, através dos mecanismos e meios que formam o Direito, refletindo objetivos, conceitos éticos, valores, crenças e finalidades da sociedade.
2- De acordo com o autor qual foi a formulação de Edmond Jorion sobre o exame epistemológico interessante da Sociologia Jurídica.
Para Jorion, a Sociologia do Direito e a Ciência do Direito constituem uma só e mesma disciplina. Ele se afasta da orientação hoje considerada pacífica, que separa nitidamente as duas ramificações do estudo científico do fenômeno jurídico, e que vê a Ciência do Direito como preocupada com o Direito como norma, ou “dever ser”, ao passo que a Sociologia do Direito se preocupa apenas com o Direito como fato, ou realidade existente, ou ainda com “ser”, mas se aproxima das posições de Julius Stone.
3- De acordo com o autor o que “Dominam a Ciência do Direito”.
De acordo com o autor, tradicionalmente, a pesquisa teórica, a formulação de doutrina e a construção dogmático-normativa. Ora, as técnicas e os métodos da Sociologia são diversos. Nesta, as formulações teóricas estão baseadas em fatos sociais, e, da fase intensa de elaboração teórica, passou-se à experimentação e à pesquisa da realidade observável na vida de todos os dias.
4- Qual a finalidade da “A Filosofia do Direito”.
A filosofia no direito possui a finalidade de reunir ideias sobre as realidades jurídicas, manifestando diferentes pensamentos sobre diversos assuntos. O homem detém o livre-arbítrio, mas a filosofia impõe-se