Kelsen:A pureza metódica
A modo de consideração preliminar, ponha-se em relevo o objetivo a que se propõe o presente texto: abordagem da obra basilar de HANS KELSEN, abstraídas, momentaneamente, as prováveis críticas ao seu reconhecido esforço intelectual. Esta, inclusive, a proposta fundante do nosso Instituto de Estudos Kelsenianos (IEK).
Firmado o nosso propósito, dir-se-á que o direito, para alguns teóricos, é visto como de caráter indispensável à convivência inter-humana. SANTIAGO NINO(1) o similariza ao ar; enquanto ROLDAN(2) e SUÁREZ o entendem como "elemento básico, necesario y además omnipresente".
Em obra de singular importância, HART(3) entroniza a reflexão de que na sociedade humana nenhuma questão foi tão explorada quanto a indagação sobre "o que é o direito ?" Na sua hora, RAFAEL R. VILLEGAS(4), na mesma senda, afirma que "mas facil es compreender que definir el derecho"
Na indústria de responder a esta indagação, e com ares de cientificidade, muitos laboraram, mas, de logo, adiantemos, ninguém com o alcance de KELSEN. De fato, teorias existem, em profusão, com o intuito de explicar os problemas da ciência do direito, com destaque especial para a possibilidade de sua cientificidade(5).
Se queremos situar a ciência do direito no século passado, especialmente para a fixação do contexto que precede os primórdios da Teoria Pura do Direito, justifica-se farta alusão ao sociologismo eclético, em decorrência do qual a sociologia será entendida como a única ciência social ou como a ciência geral da sociedade, assemelhada a uma física social, atribuindo-se às demais ciências do humano papel subalterno. Aqui, incluindo-se, à inteira, a ciência do direito, incapaz de se expressar autonomamente.
Afora isto, pairava presente a indagação: seria possível uma ciência do direito ? G.RADBRUCH, na obra Introducción a la ciencia del Derecho(6), menciona que, ainda no transcurso do século XVII, já se questionava se a realidade do direito poderia ser