katia
Vícios e defeitos são negócios jurídico que podem ser desfeitos se provocarem ineficiência.
O defeito pode ser causado por erro, dolo, coação e lesão, que são chamados de vícios de consentimento.
O erro é quando se tem uma falsa ideia entre aquilo que se pretendia e aquilo que foi realizado.
E o erro pode anular o negócio jurídico desde que seja provado que se houvesse conhecido a verdade não teria fechado o negócio.
Já o Dolo é um engano provocado por uma pessoa para iludir a outra. Com má-fé a pessoa induz a outra a praticar um erro. Assim beneficiará o próprio enganador ou terceiros. Sendo assim o negócio jurídico poderá ser anulado.
Coação é pressão física ou moral para forçar alguém a praticar algum que não seja da sua vontade.
Tanto na pressão moral aonde a pessoa é ordenada sob temor, ou na pressão física a base de tortura. Nesse dois casos o ato poderá ser anulado.
Lesão é quando alguém se encontra em um estado de inferioridade e perde a noção real, e a outra parte sabendo disto acaba oferecendo um negócios totalmente fora da realidade contendo assim vantagem . Nesse caso o ato também pode ser anulado.
Vícios Socias O declarante manifesta no papel exatamente o que ele quer mostrar para as outras pessoas, a declaração manifestada é a efetivamente pretendida pelo declarante, ocorre que essa declaração foi feita para enganar terceiros, a sociedade.
Fraude contra credores
É todo artificio malicioso que uma pessoa emprega com intenção de transgredir direito ou prejudicar interesses de terceiros.
Portanto, a pessoa quer fraudar regras jurídicas ou fraudar direitos ou interesses de terceiros. A fraude contra credores é parecida com a simulação, mas na simulação o que acontece é que as pessoas combinam "vamos colocar no papel que estou fazendo uma compra e venda, mas na verdade estou fazendo uma doação", o papel representa uma coisa e estamos fazendo outra, já na fraude contra credores no papel consta o que