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Em nosso país, exceto em casos de estupro, ou quando a mãe corre risco de vida (aborto sentimental, moral ou piedoso; e aborto terapêutico, respectivamente), este ato é proibido por lei. Existe, entretanto, uma situação em que o aborto pode ser concedido legalmente, sendo relativo à gestação de feto com graves e irreversíveis anomalias físicas ou mentais, como anencefalia; desde que haja o consentimento do pai, e atestado de pelo menos dois médicos.
Deste ato, um número considerável destas sofre complicações, como hemorragias, infecções, perfurações abdominais, podendo desencadear em infertilidade, ou mesmo óbito (é uma das maiores causas de mortalidade materna); sendo por isso reconhecido como um problema sério de saúde pública.
Quanto aos meios e métodos de controle de população propõe o documento incentivar as práticas de a) anticoncepcionais orais; b) dispositivos intra-uterinos; c) melhores métodos de prever a ovulação; esterilização de homens e mulheres “tem recebido ampla aceitação em várias regiões onde um método simples, rápido e seguro é prontamente disponível”; d) anticoncepcionais injetáveis; e) meios leuteolíticos e auto-progesterona, métodos não clínicos (cremes, espumas, preservativo) (pág. 172)
Mentira 5: O aborto deve ser legal porque a mulher tem direito de decidir sobre seu próprio corpo.
Mentira 6: Com a legalização do aborto terminariam os abortos clandestinos.