Justiça
# A justiça é o principal fundamento da ordem do mundo;
# Todas as virtudes estão subordinadas à justiça;
# A justiça é considerada como virtude moral consiste essencialmente em dois fatores: a obediência às leis da pólis e o bom relacionamento com os cidadãos;
#Aristóteles destaca dois sentidos de justiça: • O justo pelo respeito à lei; • E o justo por respeito à igualdade;
# Aristóteles formulou a teoria da justiça da “equidade”: • A noção de equidade foi exposta como uma correção da lei quando ela é deficiente em razão de sua universalidade; • Um complemento da justiça que permite adaptá-la aos casos particulares;
# A justiça eqüitativa permite dar a cada um o que lhe é devido, levando-se em consideração: • Seus dotes naturais, • Sua dignidade; • As funções que desempenha e o grau hierárquico que ocupa na sociedade;
# A justiça enquanto virtude denomina-se justiça geral, enquanto a justiça mais específica chamamos de justiça particular;
# A particular é o objeto próprio do Direito, da ciência jurídica; • Com essa distinção, Aristóteles estabelece já aí a divisão entre a justiça natural e positiva; • Da justiça política, uma parte é natural, a outra é legal; • A natural tem em qualquer lugar a mesma eficácia, e não depende das nossas opiniões;
# A legal é indiferente que se faça assim ou de outro modo; mas, uma vez estabelecida, deixa de ser indiferente;
# A lei suprema da moralidade consiste em realizar a essência, a natureza;
# O que é natural é moral, de acordo com a essência imutável;
# A lei natural tem sua essência no justo de acordo com a natureza;
# Os indivíduos devem viver também na lei positiva que varia sempre, deve realizar-se na lei positiva que é meramente convencional, produto de situações particulares, meros pronunciamentos de um corpo de legisladores;
# Aristóteles