Justiça e verdade
O Sistema moderno do Direito Contemporâneo é hoje interpretativo e argumentativo, sendo essa comunicação mais importante do que as leis (Direito Material). Não que um descarte o outro, mas enquanto um regula o comportamento o outro regula o procedimento da ação, a interpretação hermenêutica da Lei se faz necessária para uma melhor resolução de conflitos. Para essa resolução será necessário um mediador ,o operador de direito, que perante a sociedade terá que ter justiça. Justiça para Platão é Virtude Suprema. Para Aristóteles existe a justiça distributiva e comutativa em critério de proporção e igualdade, ou Justiça é cada um ser tratado de modo a satisfazer as próprias necessidades e atingir os próprios fins, a felicidade, que é um fim individual por excelência. Mas se justiça é um fim individual, não pode ser absoluta. A felicidade para um, não é a mesma para o outro.
Então como posso considerar as ações do direito justas? Como pode ter lógica o conceito de verdade, se a verdade que é resultado de conflito entre “paridade de armas” vem de uma justiça relativa? Para Kant “simplesmente não existe verdade alguma, pois a reflexão está sempre diante dos fatos e da realidade, seja esta qual for(...). Neste sentido, a verdade em si mesma não existe.”
Cabe ao operador de direito a responsabilidade de saber discernir está questão.
E provavelmente, mesmo que seja necessário separar a justiça emocional da justiça abstrata, a ação subjetiva do operador estará presente, o que torna a interpretação de justo e injusto muito mais subjetivo. Mesmo que aquilo que pareça justo não seja a verdade.
Obs.: No caso do Mensalão, é interessante observar como cada ministro interpreta o processo do ponto de vista próprio. Onde um vê sanção, o outro não vê. Mas em alguns se percebe bem uma “justiça emocional” na ação. No meu entender julgo ser