Justiça Social, Resumo
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O conceito de justiça social surgiu em meados do século XIX para fazer referência à necessidade de alcançar uma repartição equitativa dos bens sociais. Numa sociedade onde haja justiça social, os direitos humanos são respeitados e as classes sociais mais desfavorecidas contam com oportunidades de desenvolvimento.
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Para ilustrar o conceito, diz-se que, enquanto a justiça tradicional é cega, a justiça social deve tirar a venda para ver a realidade e compensar as desigualdades que nela se produzem. No mesmo sentido, diz-se que, enquanto a chamada justiça comutativa é a que se aplica aos iguais, a justiça social corresponderia à justiça distributiva, aplicando-se aos desiguais. O mais importante teórico contemporâneo da justiça distributiva é o filósofo liberal John Rawls.
John Rawls determinou os dois princípios da Justiça, como Equidade, o princípio da Liberdade e o da Igualdade.
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Segundo o Princípio da diferença, todos os países que desejam perfilar uma sociedade regida pelo maior nível de satisfação terão que aceitar que, em condições diversas, alguns se beneficiam mais do que outros, na distribuição dos bens assegurados pela ordem jurídica daquele grupo.
A justiça social implica o compromisso do Estado para compensar as desigualdades que surgem no mercado e noutros mecanismos próprios da sociedade. As autoridades devem propiciar as condições para que toda a sociedade se possa desenvolver em termos econômicos. Ou seja, noutros termos, não deveriam existir poucos multimilionários e uma grande quantidade de pobres.
O liberalismo, em termos gerais, sustenta que a justiça social está vinculada à criação de oportunidades e à proteção das iniciativas privadas. O socialismo e as propostas de esquerda, em contrapartida, focam-se na intervenção estatal para conquistar a justiça social.
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Os Estados de bem-estar social desenvolveram-se principalmente na Europa, onde seus princípios foram defendidos pela