FIFA
EMENTA:
CONCEITO.
HISTÓRICO.
TRANSDISCIPLINARIEDADE. OBJETIVOS. AUTONOMIA CIENTÍFICA
01. 1 CONCEITO
É sempre complexo estabelecer um conceito acerca de uma área do saber humano, principalmente quando este segmento trabalha com a junção de dois outros grandes ramos do conhecimento, quais sejam, a psicologia e o direito.
Assim, antes de chegarmos ao conceito de psicologia jurídica, parecenos importante apreendermos noções fundamentais sobre o que é o direito e o que é a psicologia, pois que, os estudos da psicologia jurídica resultam exatamente da interligação destes dois ramos do saber humano.
Há uma multiplicidade de conceitos do que é o direito. Entendemos, o
Direito é um conjunto de princípios e normas que visam disciplinar a conduta humana, mediante exigibilidade e coercibilidade.
Já a Psicologia, segundo JORGE TRINDADE1: “..... pode ser definida com o estudo científico do comportamento e dos processos mentais. Comportamento é aquilo que caracteriza ações do ser humano, como, falar, caminhar, ler, escrever, nadar, etc. Processos mentais são experiências internas, como sentimentos, lembranças, afetos, desejos e sonhos”.
A palavra psicologia deriva de 02 (dois) termos de origem grega: a) psiqué, que corresponde à noção de mente, alma; e, b) logos, que corresponde às noções de estudo, inteligência, razão. É a 23ª (vigésima terceira) letra do alfabeto grego ().
1
TRINDADE, Jorge, Manual de Psicologia Jurídica para Operadores do Direito, Livraria do
Advogado, Porto Alegre, 2004. p. 19.
1
Assim, JORGE TRINDADE2, com apoio e CLEMENTE, conceitua psicologia jurídica da seguinte forma: “....é o estudo do comportamento das pessoas e dos grupos enquanto têm a necessidade de desenvolver-se dentre de ambientes regulados juridicamente, assim como da evolução dessas regulamentações jurídicas ou leis enquanto os grupos sociais se desenvolvem neles”. (destaquei).
O conceito de psicologia jurídica