Justiça retributiva X restaurativa
Em primeiro lugar, cumpre resssaltar que ambas as justiças, retributiva e restaurativa, pressupõem, para efeitos de sua aplicabilidade a um caso concreto, a ocorrência de um ato delituoso. O delito para a justiça retributiva constitui-se tão somente em uma infração à norma positiva enquanto na justiça restaurativa consiste num conflito interpessoal. A responsabilidade na justiça retributiva é individual, ou seja recai sobre determinado agente ou grupo de agentes. Na justiça restaurativa a responsabilidade é individual e social, ou seja, uma parcela de culpa recai sobre a sociedade. Acredita-se, destarte, que o contexto social do agente contribuiu para a pratica do evento delituoso. Nesta seara, tem-se que na justiça retributiva o controle do delito é exclusivo do sistema penal e o processo é adversarial, ou seja, cria-se um antagonismo bilateral enre Estado, detentor do direito de acusar e de punir, como resultante da persecuçao criminal, e o sujeito passivo, o infrator. Já na justiça restaurativa o controle não é exclusivo do sistema penal, pode também ser exercido pela comunidade, que, em última análise foi vitimada pelo delito. O procedimento é o diálogo, permitindo uma interaçao dialética entre o ofensor e o ofendido, quer seja o indivíduo, quer a sociedade. Permite-se, pois, a problematização do delito como um resultante do fenômeno social. A justiça retributiva tem por fim provar delitos, estabelecer culpas e aplicar castigos, via de regra sob a forma de penas, enquanto a justiça restaurativa visa a solução do conflito, assumir responsabilidades e reparar o dano. Percebe-se portanto, que entuanto o primero modelo foca-se na punição do infrator, o segundo tem como escopo melhorar a dinâmica dos relacionamentos sociais usando intrumentos mais modernos como a mediação através de uma abordagem intersubjetiva. A justiça retributiva é focada no passado enquanto a