Justiça para todos
A história mostra que os direitos básicos previsto na constituição federal na maioria das vezes não são para todos. E a punição diante de crimes cometidos é relativa de acordo com o criminoso. Contrariando logo de cara o Art 3º, l, CF- Construir uma sociedade livre, justa e solidária.
Não há que se falar em justiça, se não há igualdade perante direitos e deveres sociais. A liberdade de alguns é limitada, enquanto outros à usam de modo como lhes for mais conveniente, um exemplo seria o abuso de autoridade do personagem Fleming, ou o fato do juiz não possuir o tato necessário para a aplicação da norma em casos onde se exigiria o mínimo de humanismo.
IV, CF.- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
O preconceito é outra constante no filme, já que o juiz julga todos os réus como se fossem inferiores antes mesmo de serem julgados, o que se torna até irônico mais tarde quando o mesmo é acusado de estupro e precisa de um advogado para defende-lo.
O Art 5ª da Constituição Federal Brasileira traz diversas normas que sendo analisadas no contexto do filme já estariam completamente ignoradas.
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.
Percebe-se claramente que ninguém está preocupado com a integridade física dos presos, os dois clientes de Arthur já haviam sido violentados diversas vezes, a integridade moral não era respeitada nem mesmo pelos profissionais que deviam zelar por isso, pois os presos eram motivo de deboches e humilhações. O próprio juiz chega a dizer para Arthur que a lei do judiciário não recuperará os presos e sim a falta de lei existente no presídio onde os mesmos convivem.
Muitos procedimentos