Justiça como dever do Estado
A justiça é dever do Estado
No último mês de Janeiro um menor foi agredido, deixado nu e preso a um poste com uma trava de bicicleta. Segundo testemunhas, isso aconteceu porque o menor teria praticado vários furtos na região. A vítima foi alvo de aproximadamente trinta homens que se intitulavam “justiceiros”. Após a divulgação do vídeo mostrando as cenas de violência outros, casos foram registrados pelo país. A dúvida que fica é se a justiça deve ser feita pela sociedade ou pelo Estado. E se o mesmo tem sido omisso em sua obrigação.
Em primeiro lugar devemos nos lembrar de que vivemos num Estado Democrático de Direito. Assim sendo, ele é o único responsável pela segurança de seus cidadãos e correta aplicação da justiça, sendo vedado a qualquer pessoa agir segundo as próprias emoções, conforme disposto no artigo 144 da Constituição Federal de 1988.
Porém, não são poucos os brasileiros que estão revoltados com a sensação de cada vez mais insegurança. Diante de tal situação, não é surpresa haver violência como resposta à violência. “A insegurança acarreta o medo e, com ele, a descrença nas instituições” – afirma Marco Aurélio Mello¹.
Estaria sendo o Estado negligente a respeito da segurança de seus cidadãos? Por que a própria sociedade tem agido da forma que o Estado deveria estar agindo? Do ponto de vista da Constituição, os homens que amarraram o jovem ao poste infringiram sua dignidade humana, pois somente o Estado pode puni-lo com as medidas cabíveis. E se responder à violência na mesma medida surtisse resultados, o jovem citado não teria cometido outros crimes após o fato.
Há uma série de fatores a serem estudados que são responsáveis por incentivar o crime, mas não serão as agressões da sociedade que mudará essa situação. O Estado designou formas que acredita colher bons resultados em relação à segurança. No entanto, os reflexos que vemos na sociedade denotam uma situação muito diferente. A aplicação da justiça no Estado Democrático de