Justificativa ao mp
Processo nº 201004250414
Numeração CNJ: 425051-17.2010.809.0004
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
Réu: AGNALDO LEMES DA SILVA
AGNALDO LEMES DA SILVA, já devidamente qualificado nos autos de processo em epígrafe, por seu advogado infra firmado, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência expor e ao final requer:
Às fls. 119/120 dos autos, o n. Representante do Ministério Público pugnou pela intimação do Causídico para justificar, bem como demonstrar documentalmente, o pedido de adiamento da audiência marcada para 21/08/2012.
Esclarece-se portanto que às fls. 93/94 dos autos foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 21/08/2012 às 15h00min. Ocorre que expediu-se carta precatória para oitiva das testemunhas que residem em Brasília, pelo que o MM Juiz da Vara de Precatórias designou audiência para oitiva de testemunhas para 20/08/2012 às 16h10min, conforme demonstra fls. 136 dos autos.
Conforme demonstra às fls. 145/147, o Réu e seu Advogado compareceram à audiência designada pelo MM Juiz da Vara de Precatórias, no dia 20/08/2012, tendo a referida audiência terminado por volta das 18h00min.
Devido ao horário de término da audiência em Brasília, tornou-se impossível ao Réu chegar a Alto Paraíso de Goiás já que o Réu não dispões de veículo próprio para transporte. Conforme demonstrado às fls. 117 dos autos, não havia mais ônibus para deslocamento do Réu.
O deslocamento de testemunhas e do Réu NÃO poderia ser feito por este causídico. Isto se explica porque o Dr. Eder Raul foi processado e condenado no processo nº 200303092402 (verifica-se no site www.tjgo.jus.br) o qual tramitou na Comarca de Rubiataba ao pagamento de uma Indenização cujo valor ultrapassa R$ 500.000,00 por ter se envolvido em acidente de trânsito que causou a morte de um de seus clientes.